Home

  Quem Somos     Produtos e Simulações    Plano de Saúde  Contacto
 

A Villas Boas ACP Archer & Camacho propõe-se prestar colaboração e acompanhamento nos processos de sinistros/automóvel dos seus clientes, sem qualquer custo ou encargo para os mesmos.
Para tanto deixamos aqui alguns esclarecimentos e conselhos úteis para minorar as dificuldades que este tipo de processos acarretam.

Automóvel

Como proceder no momento do acidente...

Recordam-se aqui alguns procedimentos a ter em conta, caso venha a intervir em acidente com o seu veículo, independentemente da culpa ser-lhe, ou não, imputável.

Tenha sempre um impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) guardado no seu veículo. Mesmo que o outro interveniente alegue não o possuir, sempre terá o documento à sua disposição;

Leia atentamente todo o impresso, nomeadamente as instruções inseridas na contracapa da DAAA, antes de iniciar o seu preenchimento, em caso de acidente. Evitará possíveis enganos e rasuras (que nalgumas alíneas não são permitidas e inviabilizam o documento) bem como eventual troca de elementos;

Tenha presente que para a resolução rápida e eficaz de acidentes integráveis na Convenção IDS junto da seguradora do interveniente não responsável, bastará o preenchimento correcto e adequado da DAAA;

Porém, havendo divergência de opiniões sobre a responsabilidade do acidente, ou existência de feridos, não abdique da chamada e intervenção da autoridade (PSP ou GNR); Se constatar a existência de testemunhas, providencie a sua identificação à autoridade interveniente, logo no local do acidente;

Mesmo que o sinistro tenha características que o excluam dos parâmetros resolutórios da Convenção IDS, (existência de feridos e intervenção de mais do que dois veículos, contam-se entre as nulidades mais frequentes), mantém-se o interesse do preenchimento da DAAA em todas as suas componentes e dos restantes procedimentos em caso de litígio ou existência de feridos (intervenção de autoridade e identificação de testemunhas);

Nestas circunstâncias, o accionamento da garantia de danos próprios (se tiver contratado tal cobertura) na apólice de que é titular, será uma das opções a ter em conta, mesmo que venha a ser considerado não responsável pela culpabilidade do sinistro. É que, a confirmar-se tal situação, será reembolsado do valor da franquia dispendida e do custo do eventual agravamento do seu contrato, após o ressarcimento da sua seguradora, por parte da seguradora oponente;

Em alternativa, o recurso à reclamação junto da seguradora do outro interveniente deverá ser sempre passível de apresentação de prova da intervenção do veículo lá garantido, bem como da prova de culpa do condutor do mesmo... Como diz o povo, "Não chega termos razão, é preciso provar que temos razão!"

Se o veículo que chocou, de forma culposa, contra o seu, não tinha seguro válido, saiba que poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (fga@isp.pt ), sediado no Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt ), elaborando aí a sua reclamação, dependente da prova a que aludimos acima e com a regularização dos danos condicionada a uma franquia de € 300,00;

Se o veículo do outro interveniente tem matrícula estrangeira, é o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), sediado na Associação Portuguesa de Seguradores (www.apseguradores.pt ), o organismo encarregue da resolução dos seus danos e a quem deverá dirigir a sua reclamação, sempre dependente da prova apresentada.

Por sua vez, o GPCV delegará numa seguradora a gestão do caso;

Relembra-se ainda que:
Se considera ser o culpado pela ocorrência do acidente em que tenha intervindo, tem todo o interesse (e obrigação pelas Condições Gerais da Apólice) em participar o acidente à sua seguradora, o mais rapidamente possível, não devendo ultrapassar os oito dias de prazo;

Se não tiver sido o responsável pelo acidente, a lei faculta-lhe o direito de ver a sua situação reposta tal qual ela se encontrava e nas mesmas condições, antes do sinistro e isso inclui, para além doutros possíveis danos, quer a reparação integral do veículo (ou a sua substituição, caso os danos sejam superiores ao valor do mesmo), quer a utilização de transporte equivalente, durante o período de imobilização do veículo sinistrado, seja através do fornecimento de veículo de aluguer sem condutor por parte da seguradora responsável, seja pela atribuição da verba diária necessária ao aluguer do mesmo;

Também, em caso de litígio com a seguradora do veículo oponente, quanto à culpa do acidente e/ou danos daí resultantes, saiba que, em alguns casos, poderá recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (www.cimasa.pt ), a custos muito reduzidos (meramente simbólicos) e que reflectem vantagem evidente sobre o recurso aos Tribunais Judiciais, nomeadamente no tempo de resolução do diferendo;

Finalmente,
O mais importante é evitar toda esta maçada, prevenindo a ocorrência e o seu envolvimento em acidentes e, para tanto, recomendamos-lhe a prática duma condução defensiva em todas as circunstâncias mas, muito especialmente, em condições de tempo adversas, prevenindo os comportamentos dos restantes condutores.

E, já agora,
Permita-nos aconselhar-lhe uma espreitadela ao texto do Código da Estrada recentemente aprovado e disponível em ( ? ), cujas alterações, algumas bem importantes (não só no montante das coimas), poderão ter-lhe passado, até ao momento, despercebidas...

Obrigado por nos ter visitado e uma BOA CONDUÇÃO...

Multiriscos

Como participar um sinistro ao abrigo da minha apólice de Incêndio/Multiriscos ?

No caso de um sinistro, deverá comunicá-lo à seguradora o mais rapidamente possível, e por escrito, no prazo máximo de oito dias, a contar da data do seu conhecimento. Na participação deve constar a sua identificação, o número da apólice e, se possível, o dia e a hora da ocorrência do sinistro, a sua origem, ainda que presumível, e o montante provável dos prejuízos.

Pode a Seguradora aplicar algum agravamento em consequência desta participação?

Não estão previstos quaisquer tipos de agravamentos por participação de sinistro neste tipo de apólice. Caso a sua seguradora pretenda propor outro tipo de coberturas ou custos adicionais terá de o fazer com o seu prévio acordo e dentro dos prazos previstos nas condições gerais da sua apólice.

Os nossos contactos para sinistros:

Utilize os nossos serviços de acompanhamento e aconselhamento de sinistros pelos contactos que a seguir indicamos.

Telefone: +351226052700
Fax: +351226091810
Email: infoporto@villasboas.pt

 
Villas-Boas ACP - Archer & Camacho - C. Seg. S.A.
Rua do Campo Alegre, 606 - 3º sala 305
4150-171 PORTO
telef. 22 605 27 00 ~«»~ fax: 22 609 18 12

infoporto@villasboas.pt